JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 494.258

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AI 494.258, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Vinculação de vencimentos ao salário mínimo. Matéria já pacificada no âmbito desta Suprema Corte. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, em que se reconhece a impossibilidade da vinculação de vencimentos ao salário mínimo. 2. Óbices ao conhecimento do agravo que não foram tempestivamente arguidos, os quais, de qualquer forma, não têm o condão de impedir seu regular conhecimento. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (AI 494258 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-04 PP-00614)
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