JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 178.277

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 178.277, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 25/11/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. REMIÇÃO – ESTUDO – REQUISITO. A remição exige aprovação em exame que confira o grau de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena – artigo 126 da Lei nº 7.210/1984. (HC 178277, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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