HABEAS CORPUS 178.277
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 26/10/2020
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. REMIÇÃO – ESTUDO – REQUISITO. A remição exige aprovação em exame que confira o grau de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena – artigo 126 da Lei nº 7.210/1984. (HC 178277, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)