JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 190.463

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
01/03/2021

STF – HABEAS CORPUS 190.463, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Direito Processual Penal. Organização criminosa. Tráfico interestadual. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Periculosidade do paciente para a ordem pública. Gravidade em concreto das condutas perpetradas. Fundamentação idônea. Precedentes. Excesso de prazo. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Ordem denegada. (HC 190463, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021)
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