JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.365

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.365, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 04/11/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O trânsito em julgado retroage à data do último dia de prazo para interposição de recurso especial. Entendimento firmado pelo Plenário da Corte. Precedentes. 3. A certidão de trânsito em julgado não impede a interposição de recurso que a parte entende tempestivo. Interposição não se confunde com conhecimento ou provimento. 4. Agravo improvido. (HC 191365 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
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