JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.822

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.822, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão questionada do STJ determinando a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos. 3. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que recursos protelatórios, porque manifestamente incabíveis, não possuem o condão de alterar ou postergar o trânsito em julgado das decisões judiciais. A certificação do trânsito em julgado não se confunde com o seu conteúdo, que lhe é obrigatoriamente anterior. 4. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 124822 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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