JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 38.366

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 38.366, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 04/11/2020

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2 Afastamento de Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual sem prévia decisão judicial transitada em julgado, aplicando-se-lhe penalidade não prevista em lei. Violação à autoridade dos entendimentos firmados na ADI-MC 4.190 e ADI-MC 4.638. 3. Compete à autoridade reclamada resolver questões procedimentais não abarcadas pelos paradigmas indicados. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 38366 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
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