JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.366

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.366, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Afastamento de Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual sem prévia decisão judicial transitada em julgado e aplicando-lhe penalidade não prevista em lei. Violação à autoridade dos entendimentos firmados na ADI-MC 4.190 e ADI-MC 4.638. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 38366 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020)
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