JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.605

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
19/11/2020

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.605, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 19/11/2020

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Tempestividade reconhecida em razão da suspensão do prazo processual. Insurgência que deve ser conhecida. 1. Não há que se falar em intempestividade dos aclaratórios, uma vez que eles foram interpostos dentro do prazo legal, observada a suspensão do prazo processual, em razão do disposto no art. 105 do RISTF, c/c o art. 1º, da Resolução/STF nº 687/20. 2. Necessidade, destarte, de conhecimento da insurgência tempestivamente recebida. (RMS 35605 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.102

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/09/2020

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PRECEDENTES. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PÚBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO P…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.031

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/08/2020

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PRECEDENTES. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PÚBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO R…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.595

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/03/2023

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de omissão a ser sanada. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. As questões postas pelos embargantes foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 38595 AgR-ED, Relator(a): DIAS TO…

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.550

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2016

Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Alegação de omissão quanto ao argumento de intempestividade. 3. Recurso tempestivo. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para suprir a omissão. (RMS 30550 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.114

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/10/2019

RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – EXCEÇÃO. Pronunciamento mediante o qual assentada a intempestividade de recurso protocolado dentro do prazo legal pode ser, considerada a excepcionalidade, impugnado por meio de mandado de segurança. (RMS 36114, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.