JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.114

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
12/12/2019

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.114, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/10/2019, p. 12/12/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – EXCEÇÃO. Pronunciamento mediante o qual assentada a intempestividade de recurso protocolado dentro do prazo legal pode ser, considerada a excepcionalidade, impugnado por meio de mandado de segurança. (RMS 36114, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)
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AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.814

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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. 1. Agravo interposto contra decisão em que neguei provimento a recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou inadmissível mandado de segurança impetrado para impugnar decisão da Corte Especial daquele Tribunal. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de writ cont…

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