HABEAS CORPUS 199.876
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/06/2021
Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PRATICADO CONTRA MULHER EM VIRTUDE DO GÊNERO (ART. 121, § 2º, I, IV e VI, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de constrangimen…