JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 146.357

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 146.357, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Decisão em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. 3. Inexistência de argumentos aptos a alterar a situação. 4. Não há recurso contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que, em sede de agravo interno, mantém a decisão denegatória de recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil/2015. 5. Agravo regimental improvido. (RHC 146357 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-286 DIVULG 03-12-2020 PUBLIC 04-12-2020)
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