JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 222.320

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 222.320, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

Penal e Processual Penal. 2. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 3. Preclusão. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 222320 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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