JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 686.427

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – AI 686.427, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 18/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA. 1. Conforme entendimento predominante nesta Casa de Justiça, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. 2. De mais a mais, a insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do art. 102 da Constituição Republicana. 3. À derradeira, ainda que ultrapassado esse óbice, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é cabível a interposição de recurso extraordinário, pela alínea “b”, quando não houver declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97 da Magna Carta de 1988. Precedentes: REs 369.696-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau; e 325.593-AgR, da relatoria da ministra Ellen Gracie. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 686427 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-03 PP-00419)
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