- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/02/2011
- Data de publicação
- 22/02/2011
STF – AI 736.980, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 22/02/2011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE IPI. CONSTRUÇÃO CIVIL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – Em relação ao crédito de IPI empregados na construção civil, o Plenário desta Corte, no julgamento do RE 460.785/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, do RE 562.980/SC, Rel. para o acórdão Min. Marco Aurélio, e do RE 475.551/PR, Rel. para o acórdão Min. Menezes Direito, concluiu que 'antes da vigência da Lei 9.779/99, não era possível o contribuinte se creditar ou se compensar do IPI quando incidente o tributo sobre os insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados com alíquota zero'. Precedentes. II - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736980 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-02 PP-00326)
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