RE 528.343
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cômputo do tempo de serviço prestado como telefonista, para fins de aposentadoria especial de professor com proventos integrais, prevista no art. 40, III, “b”, da CF/88. Impossibilidade. 3. A expressão "efetivo exercício em funções de magistério" contém a exigência de que o direito à aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente este especial requisito temporal no exercício das especí…