JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 835.485

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – AI 835.485, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Servidor público. Professor. Aposentadoria especial. Artigo 40, III, “b”, da Constituição Federal de 1988. Cômputo do tempo de serviço prestado fora de sala de aula. Precedentes. 4. Reexame da atividade análoga à de professor. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 835485 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-03 PP-00672)
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