- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STF – RE 191.668, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 01/08/2011
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Questão exaustivamente debatida pela Turma, cujo julgamento bem reflete sua assentada posição sobre o tema. Inviabilidade de acolhimento de pleito de extinção do feito formulado pelo destinatário da ordem proferida pelo acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 191668 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-02 PP-00353)
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