- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 23/11/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.271.576, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 23/11/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA TAXATIVIDADE. SÚMULA 282. OFENSA REFLEXA. DESPROVIMENTO. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão constitucional suscitada. Súmula 282/STF. 2. A matéria pertinente aos requisitos da progressão de regime pressupõem a incursão na legislação ordinária de regência, preconizada no art. 112 da Lei de Execução Penal e no art. 33, § 4º, do Código Penal, o que, por configurar suposta ofensa indireta à Constituição Federal, refoge à destinação constitucional do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido.
(ARE 1271576 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020)
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