JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 339.852

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – RE 339.852, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 18/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEMORA NA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível a indenização por danos materiais nos casos de demora na nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, quando o óbice imposto pela Administração Pública é declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 339852 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-01 PP-00077)
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