HABEAS CORPUS 162.997
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/05/2020
DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia da denúncia. AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – EXISTÊNCIA. Tendo em vista estar a inicial acusatória alicerçada em procedimento investigatório, depoimentos de testemunhas e documentos, descabe concluir no sentido da ausência de justa causa para a ação penal. (HC 162997, Rel…