JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 169.062

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
15/05/2020

STF – HABEAS CORPUS 169.062, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/03/2020, p. 15/05/2020

Ementa

DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia da denúncia. (HC 169062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
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