JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 192.225

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
03/03/2021

STF – HABEAS CORPUS 192.225, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 03/03/2021

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DE RECURSOS INTERPOSTOS PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS JULGADOS APÓS A IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. (HC 192225, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 02-03-2021 PUBLIC 03-03-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 192.223

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/11/2020

Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A matéria veiculada nesta impetração não foi enfrentada pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta CORTE sobre o tema implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 192223, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE M…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.961

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 24/02/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA OU OMISSÃO NÃO CONSTATADAS. 1. Não há inércia ou excesso de prazo atribuíveis ao Poder Judiciário a justificar a intervenção desta CORTE na ordem de trabalhos do Superior Tribunal de Justiça. A propósito, a quantidade de demandas em trâmite no órgão judicial, a complexidade e a natureza das causas postas em juízo são fato…

HABEAS CORPUS 119.422

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/08/2017

Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. 1. Fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal ante o julgamento de mérito da ação penal. Decreto prisional que apresenta fundamentação jurídica idônea. 2. Habeas Corpus prejudicado. (HC 119422, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO EL…

HABEAS CORPUS 201.925

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/06/2021

Ementa: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 201925, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.