JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.252.776

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.252.776, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Extinção de fundação. Desvio de finalidade. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1252776 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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