JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 471.506

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – RE 471.506, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 20/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Prefeito do município de Pelotas. 3. Cabe ao Tribunal de Contas, simples órgão opinativo, a apreciação, mediante parecer prévio, das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. A competência para julgá-las fica a cargo do Poder Legislativo. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 471506 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00084)
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