AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.043.246
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/09/2020
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Isenção de emolumentos. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, em razão de se tratar de mandado de segurança. (RE 1043246 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2020, PROCE…