JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 628.624

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/04/2011
Data de publicação
16/08/2011

STF – RE 628.624, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 28/04/2011, p. 16/08/2011

Ementa

EMENTA: PEDOFILIA – CONVENÇÃO INTERNACIONAL – COMPETÊNCIA – ARTIGO 109, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NECESSIDADE DE PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da competência para o processamento e julgamento de causa relativa à prática de crime de publicação de imagens, por meio da internet, com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes, previsto no artigo 241-A da Lei nº 8.069/90. (RE 628624 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 28-04-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-01 PP-00132)
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