JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 193.729

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
17/12/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 193.729, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 17/12/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Alegação de que foi autorizada busca e apreensão com fundamento em denúncia anônima. Improcedência. 3. Busca e apreensão determinada pelo Juízo, no curso de investigação já em andamento, presentes fundadas razões da prática do delito. 4. Agravo improvido. (HC 193729 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
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