JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 194.720

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 194.720, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Alegação de nulidade da busca e apreensão, ao argumento de que teria sido determinada com base em denúncia anônima. Inocorrência. 4. Mandado expedido com fundamento nas informações lançadas pela autoridade policial, no sentido de que teria realizado diligências após o recebimento das referidas denúncias. 5. Agravo improvido. (HC 194720 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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