AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.076
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2020
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Alegação de que o processo que se pretende trancar apura fatos sobre os quais houve arquivamento anterior. Bis in idem. Impossibilidade de verificação. 3. Necessidade, no caso concreto, de instrução probatória. 4. Agravo improvido. (HC 179076 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)