AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 519.885
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/08/2018
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição Social. Art. 1º da Lei Complementar 110/2001. Necessidade de observância da anterioridade de exercício à cobrança da contribuição (art. 150, III, “b”, da Constituição Federal). 4. Decisão não diverge do alegado no agravo regimental. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 519885 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…