JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.518

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2011
Data de publicação
10/06/2011

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.518, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 10/06/2011

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO – SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, “CAPUT”, C/C O ART. 150, III, “b”) – INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS. - As contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito de “contribuições sociais gerais” (ADI 2.556-MC/DF), achando-se submetidas, por isso mesmo, ao princípio da anterioridade geral, que, previsto no art. 149, “caput”, da Carta Política, qualifica-se como expressiva garantia constitucional, de ordem tributária, instituída em favor dos contribuintes. Precedentes. (RE 541518 AgR-ED-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, DJe-111 DIVULG 09-06-2011 PUBLIC 10-06-2011 EMENT VOL-02541-01 PP-00084)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 519.885

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/08/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição Social. Art. 1º da Lei Complementar 110/2001. Necessidade de observância da anterioridade de exercício à cobrança da contribuição (art. 150, III, “b”, da Constituição Federal). 4. Decisão não diverge do alegado no agravo regimental. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 519885 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 528.314

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 10/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. NATUREZA JURÍDICA. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.556/DF, consignou que os tributos criados pela Lei Complementar nº 110/2001 não são contribuições para a seguridade social, mas, sim, contribuições sociais gerais, as quais se submetem à regência do art. 149, da Constituição Federal. Dessa forma, em razão de se tratar da espécie tribu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.322

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/12/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucionalidade das contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/01. Constitucionalidade reconhecida no mérito da ADI nº 2.556-2. Ressalva tão somente quanto à eficácia em face da anterioridade. Vedação de cobrança do tributo no ano em que instituída a contribuição. 1. A tese jurídica consagrada na decisão agravada reflete orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. 2. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 480.224

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/12/2020

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ARTS. 1º E 2º DA LC 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA AO RESPEITO À ANTERIORIDADE ANUAL. ART. 150, III, B, CF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 2556/DF, consolidou entendimento no sentido de que é constitucional a contribuição prevista no art. 1º da LC 110/2001, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início das respectivas exigibilidade…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.316

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucionalidade das contribuições instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/01. Requisitos de cabimento do mandado de segurança. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. O Pleno deste Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI nº 2.556/DF-MC, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 8/8/03, afastou a tese de inconstitucionalidade das contribuições instituídas pelos artigos 1º e 2º da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.