JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.272.295

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.272.295, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 10/02/2021

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – FUNDAMENTAÇÃO – DEFICIÊNCIA – VERBETE Nº 284 DA SÚMULA DO SUPREMO. É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRONUNCIAMENTO – DUPLO FUNDAMENTO – RAZÕES – ARTICULAÇÃO – AUSÊNCIA. Constando da decisão atacada mediante o extraordinário duplo fundamento, cada qual suficiente à manutenção, incumbe à parte impugnar ambos – verbete nº 283 da Súmula do Supremo. (ARE 1272295 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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