JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 180.343

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 180.343, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 10/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. SAÍDA TEMPORÁRIA – INADEQUAÇÃO. Estando o custodiado no regime fechado, não cabe reconhecer o direito à saída temporária. (HC 180343, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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