HABEAS CORPUS 180.343
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/12/2020
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. SAÍDA TEMPORÁRIA – INADEQUAÇÃO. Estando o custodiado no regime fechado, não cabe reconhecer o direito à saída temporária. (HC 180343, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)