- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 07/04/2021
STF – PETIÇÃO 8.462, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 07/04/2021
Ementa: Penal. Processo Penal. Inquérito Originário. Recursos contra decisão que declinou da competência para a supervisão das investigações para a Justiça Federal do Distrito Federal. Investigação baseada em relatórios produzidos pelo COAF. Pedido de suspensão do inquérito até fixação da tese de repercussão geral. Julgamento do tema 990 com a declaração da constitucionalidade do compartilhamento de relatórios pelo antigo COAF (atual UIF). Alegação de excesso de prazo para conclusão das investigações e de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva. Pedido subsidiário de remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Não acolhimento do pedido de arquivamento. Indícios da prática do crime eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral. Parcial provimento do recurso, com a remessa dos autos à Justiça Eleitoral no Ceará.
(Pet 8462, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)
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