- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
STF – HC 105.255, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 10/08/2011
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo para julgamento do writ no Superior Tribunal de Justiça não configurado. Precedentes. Súmula 691 do STF. Ilegalidade manifesta. Não ocorrência. Writ conhecido em parte e, nessa medida, denegado. 1. O indeferimento de liminar em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. Incidência da mencionada Súmula, sob pena de supressão de instância. Writ, nessa parte, não conhecido. 3. Não havendo, nos autos, comprovação de que eventual demora para o julgamento do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça estaria ocorrendo por inércia daquela Corte, não há como se caracterizar a negativa de prestação jurisdicional. Ordem denegada. 4. Writ conhecido em parte e, nessa medida, denegado. (HC 105255, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 09-08-2011 PUBLIC 10-08-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.