EXT 1.237
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/08/2011
EMENTA: Extradição executória. 2. Tráfico de drogas. 3. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade. 5. Prescrição da pena imposta ao estrangeiro segundo as legislações portuguesa e brasileira. 6. Extradição indeferida. (Ext 1237, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00011 RT v. 101, n. 915, 2012, p. 485-487)