JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.621

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.621, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 21/12/2020, p. 12/02/2021

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 7.993/2002 do Estado da Bahia, que dispõe sobre a correção dos limites do município de Barra do Mendes. 3. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal. 4. Não convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008, visto que a lei impugnada, publicada em data anterior a 31.12.2006, não atendeu ao requisito de consulta plebiscitária, prevista na legislação complementar estadual vigente. 5. Ação direta julgada procedente. (ADI 4621, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
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