- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STF – ARE 673.764, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 15/05/2013
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADOS DO ANTIGO BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A. SÚMULAS 282 E 356/STF. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.11.2010. A matéria constitucional versada nos arts. 37, caput, e II, e 173 da Constituição Federal não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco ventilada em embargos de declaração. Aplicação das Súmulas 282/STF e 356/STF. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 673764 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2013 PUBLIC 15-05-2013)
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