JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 31.825

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
02/08/2013

STF – RMS 31.825, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 02/08/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO (STJ) – DENEGAÇÃO DA ORDEM – DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE AGRAVO (“AGRAVO REGIMENTAL”) QUE, EMBORA CABÍVEL, DEIXOU DE SER INTERPOSTO PELA PARTE RECORRENTE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Para instaurar-se a competência recursal ordinária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, II, “a”), impõe-se que a decisão denegatória do mandado de segurança resulte de julgamento colegiado, proferido, em sede originária, por Tribunal Superior da União (TSE, STM, TST e STJ). Tratando-se de decisão monocrática, emanada de Relator da causa mandamental, torna-se indispensável – para que se viabilize a interposição do recurso ordinário para a Suprema Corte – que esse ato decisório tenha sido previamente submetido, mediante interposição do recurso de agravo (“agravo regimental”), à apreciação de órgão colegiado competente do Tribunal Superior da União. Precedente. (RMS 31825 ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2013 PUBLIC 02-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 31.025

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/06/2012

EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito administrativo. 4. A jurisprudência desta Corte não admite recurso ordinário em mandado de segurança interposto diretamente de decisão monocrática do relator do mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça. 5. Ausência de argumentos capazes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que s…

RMS 34.604

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/06/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de mandado de segurança. Processual. Recurso ordinário interposto de decisão singular em mandado de segurança. Cabimento de agravo interno perante o órgão colegiado do tribunal superior. Não esgotamento da instância antecedente. Não conhecimento do recurso ordinário. Precedentes da Corte. Agravo regimental não provido. 1. É incabível a interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança…

RMS 35.717

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/06/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso ordinário interposto contra acórdão em que se negou provimento a recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de pressuposto de interposição. Não cabimento. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para seu processamento e julgamento. Não conhecimento do recurso. Agravo regimental não provido. 1. A Constituição Federal estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para julga…

RMS 37.249

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/09/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PASSÍVEL DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO PARA O COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1 . Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança (CF, art. 102, II, “a”) contra decisão monocrática de relator, proferida em sede de ação mandamental que tramitou no Superior Tribunal de Justiça, de modo a exigir-se o exaurimento das vi…

RMS 32.488

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática, sendo exigível o exaurimento das vias ordinárias pela interposição de agravo regimental. 2. Recurso a que se nega seguimento. (RMS 32488 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.