JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.243.540

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
18/01/2021

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.243.540, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 18/01/2021

Ementa

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Dispensa sem justa causa. Regimento interno do empregador a prever as hipóteses de dispensa. Repercussão direta sobre o contrato de trabalho. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1243540 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.786

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dispensa de empregado. Norma interna da entidade. Reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário manejado em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, o qual manteve a nulidade de dispensa de empregada sem a obser…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.057.541

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/12/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Diferenças salariais. 3. Matéria infraconstitucional. Inadmissível a análise de cláusulas de regulamento e revolvimento de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1057541 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.254.097

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2020

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. ECT. Demissão imotivada. Nulidade. Reintegração no cargo. Efeitos 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1254097 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.983

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/09/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. 2. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade de interpretação de cláusula contratual. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696983 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.171.338

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Dispensa por justa causa. Desídia. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1171338 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.