JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.983

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.983, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. 2. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade de interpretação de cláusula contratual. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696983 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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