JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.057.541

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.057.541, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Diferenças salariais. 3. Matéria infraconstitucional. Inadmissível a análise de cláusulas de regulamento e revolvimento de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1057541 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.983

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/09/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. 2. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade de interpretação de cláusula contratual. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696983 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.406

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Reconhecimento de relação de emprego e fixação de salário com base no art. 460 da CLT. 4. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1078406 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 857.748

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/02/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Base de cálculo. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Interpretação de cláusulas fixadas em acordo coletivo de trabalho. Súmula 454. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 857748 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.081.675

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/12/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Previsão em norma coletiva. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco, para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regime…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.510.549

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/10/2024

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reescalonamento. Alteração em regulamento. Diferenças salariais. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.