JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 145.806

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 145.806, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 12/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INQUÉRITO – TRANCAMENTO – EXCEPCIONALIDADE – AUSÊNCIA. O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus é medida de exceção, pressupondo ilegalidade inequívoca. (HC 145806, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 192.931

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/12/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. COLEGIALIDADE – INADEQUAÇÃO. Ante o quadro a revelar a manifesta inadequação do habeas corpus, possível é a atuação individual do relator, abrindo margem a recurso para o colegiado. (HC 192931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)

HABEAS CORPUS 194.803

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 19/04/2021

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DOCUMENTO – ACESSO. Viabilizado acesso a conteúdo de documento e aberta oportunidade de manifestação às partes, inexiste transgressão ao devido processo legal. (HC 194803, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)

HABEAS CORPUS 147.140

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/06/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PROCESSO-CRIME – TRANCAMENTO – EXCEPCIONALIDADE. O trancamento de processo-crime surge excepcional, pressupondo ilegalidade inequívoca. DEFESA – CERCEAMENTO – AUSÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa decisão judicial por meio da qual, de forma fundamentada, indeferido pedido defensivo, alusivo a juntada de cópia integral de autos de inquér…

HABEAS CORPUS 157.579

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 19/03/2019

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. PROCESSO – TRANCAMENTO. O trancamento de processo alusivo a ação penal pressupõe ilegalidade. (HC 157579, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019)

HABEAS CORPUS 200.829

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 31/05/2021

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo a demonstrar viável a procedência da imputação, consideradas materialidade e indícios de autoria, tem-se justa causa. (HC 200829, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.