JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 157.579

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
29/03/2019

STF – HABEAS CORPUS 157.579, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/03/2019, p. 29/03/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. PROCESSO – TRANCAMENTO. O trancamento de processo alusivo a ação penal pressupõe ilegalidade. (HC 157579, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019)
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