JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 194.803

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – HABEAS CORPUS 194.803, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DOCUMENTO – ACESSO. Viabilizado acesso a conteúdo de documento e aberta oportunidade de manifestação às partes, inexiste transgressão ao devido processo legal. (HC 194803, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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