- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STF – AI 788.650, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 17/05/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 454 E 279 DO STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido seria necessário o reexame das cláusulas do contrato firmado entre as partes e das provas constantes dos autos, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com as Súmulas 454 e 279 do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão devidamente fundamentado, sem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inexistência de ofensa direta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 788650 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-02 PP-00326)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.