JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 661.275

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AI 661.275, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a parte agravante não impugnou especificamente a assertiva de que a análise da questão apresentada no recurso extraordinário demandaria o exame de legislação local. Falta de prequestionamento das questões apresentadas no recurso extraordinário. Súmulas 282 e 356 deste Tribunal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 661275 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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