JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.717

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.717, Rel. FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. EXECUÇÃO DE CONTRAGARANTIA. POSTERGAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTAS ESTADUAIS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Medida cautelar deferida em ação cível originária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a União, visando ao afastamento temporário do bloqueio de suas contas decorrente de execução de contragarantia pela União, após inadimplemento de parcela de empréstimo contratado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). O Estado objetiva que a execução das contragarantias relativas ao Contrato de Empréstimo BIRD8276-BR ocorra pelo meio menos oneroso, por meio da retenção da cota de participação do Fundo de Participação dos Estados (FPE) prevista para 10 de agosto de 2025. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, consistentes no risco da demora e na plausibilidade do direito; e (ii) estabelecer se é possível a postergação da execução da contragarantia pela União, considerando a cláusula contratual que estipula prazo de trinta dias para a constituição da mora. III. Razões de decidir 3. O bloqueio de recursos na conta única estadual pode comprometer a realização de despesas obrigatórias, incluindo repasses a Poderes e órgãos autônomos, caracterizando o risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme exigido pelo art. 300 do CPC. 4. As disposições contratuais que regem o negócio jurídico celebrado entre as partes prevê expressamente o prazo de 30 dias para constituição em mora do Estado após o adimplemento pela União, bem como a possibilidade de retenção repasses de FPE futuros, o que confere plausibilidade ao pedido de postergação do bloqueio. 5. A interpretação contratual deve ser realizada conforme os princípios da boa-fé objetiva e da menor onerosidade ao devedor, previstos nos arts. 113, § 1º, e 422 do Código Civil e no art. 805 do Código de Processo Civil. 6. A execução imediata pela União, antes do decurso do prazo contratual de 30 dias, configura medida de cobrança do devedor por meio mais oneroso, com potencial de inviabilizar o cumprimento de despesas obrigatórias pelo Estado. 7. O pedido de postergação até o repasse do FPE de 10 de agosto de 2025 não compromete os interesses da União e permite a reorganização fiscal do ente federado, atendendo à lógica do federalismo cooperativo. 8. O precedente firmado no julgamento da ACO nº 3.705/RN, também envolvendo as mesmas partes e contrato, recomenda a manutenção da coerência jurisprudencial (CPC, art. 926) e autoriza solução similar em sede de cognição sumária. IV. Dispositivo 9. Medida cautelar referendada. (ACO 3717 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.705

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. EXECUÇÃO DE CONTRAGARANTIA. POSTERGAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTAS ESTADUAIS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Medida cautelar deferida pelo Exmo. Presidente do STF, Min. Roberto Barroso, em ação cível originária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a União, visando ao afastamento temporário do bloqueio de suas contas, em valor superior a R$ 108.000.000,00, decorrente de execuç…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.686

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/09/2024

EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ESTADO DE ALAGOAS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE RECEITAS EM EDUCAÇÃO. RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO). NÃO ENCAMINHAMENTO PELA PLATAFORMA SIOPE. LIMITAÇÕES DE SISTEMA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. INADEQUAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Em juízo preliminar, constata-se que o Estado de Alagoas deixou de encaminhar, via plataforma Siope, relatório resumid…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.708

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 14/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ESTADO DE PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. RISCO DE DANO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Referendo de medida cautelar deferida em ação cível originária ajuizada pelo Estado de Pernambuco contra a União …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.646

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/08/2023

EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E AJUSTE FISCAL (PAF). MANUTENÇÃO. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL (PATF). NEGOCIAÇÕES. CONTINUIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. REQUISITO ATENDIDO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Em juízo de cognição sumária, surge razoável reconhecer o preenchimento do requisito de prévia autorização legislativa para a adesão de Estado-membro a programa de refinanciamento…

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.075

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/06/2023

EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. A observância ao princípio constitucional do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, é indispensável para o registro de ente federado nos cadastros de inadimplentes. Tema n. 327 da sistemática da repercussão geral. 2. Em juízo de cognição sumária, tem-se caracteriz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.