JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.275

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STF – HC 104.275, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VEDAÇÃO À CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44 E § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRECEITOS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS A CARGO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O artigo 44 e o § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 são inconstitucionais no ponto em que vedam a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes, por violação ao artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal (HC 97.256, Relator o Ministro Carlos Britto, acórdão pendente de publicação). 2. Afastada a vedação legal à conversão da pena, a aferição dos requisitos objetivos e subjetivos cabe ao juiz de primeiro grau. 3. In casu, ante a circunstância de a pena privativa de liberdade ter sido reduzida em quantidade que permite a conversão em outra restritiva de direitos, a Defensoria requer a concessão da ordem para esse fim. 4. Ordem concedida parcialmente apenas para afastar o óbice à conversão, cabendo ao juiz de primeiro grau aferir os requisitos necessários à sua efetivação. (HC 104275, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011 EMENT VOL-02525-02 PP-00309)
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