JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 727.728

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
04/08/2011

STF – AI 727.728, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 04/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional (GIAF). Ofensa a direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 727728 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-03 PP-00383)
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